- Seg-Sex: 8h às 17h
A procuração é um documento pelo qual uma pessoa (outorgante) autoriza outra (outorgado) a representá-la em determinados atos ou negócios, conferindo poderes específicos para que sejam realizados em seu nome. Esse instrumento é amplamente utilizado em situações como transações financeiras, vendas de imóveis, movimentação bancária, entre outras.
Tipos de Procuração
Procuração Pública:
Lavrada em cartório, oferece maior segurança jurídica.
É obrigatória para atos que envolvem imóveis e outras situações previstas por lei.
Procuração Particular:
Elaborada pelo próprio outorgante e assinada, mas pode ser reconhecida firma em cartório para garantir maior validade.
Usada para atos simples e cotidianos.
Como Funciona o Processo?
Definição dos Poderes:
O outorgante deve especificar quais poderes serão delegados ao outorgado, como movimentação de contas bancárias, assinatura de contratos, entre outros.
Documentação Necessária:
Outorgante: Documento de identidade com foto, CPF e comprovante de residência.
Outorgado: Documento de identidade com foto e CPF.
Dados do Ato: Informações completas sobre o objetivo da procuração.
Elaboração e Registro:
No caso da procuração pública, o documento é redigido e registrado pelo tabelião.
Revogação da Procuração
A procuração pode ser revogada a qualquer momento pelo outorgante, mediante a elaboração de um termo de revogação no cartório onde foi lavrada ou autenticada.
Por Que Fazer Uma Procuração?
A procuração é fundamental para:
Facilitar a realização de atos por meio de representantes legais.
Garantir que ações importantes sejam realizadas mesmo na ausência do outorgante.
Conferir segurança e validade jurídica às ações do outorgado.
Cartório Abdala de Registro Civil das Pessoas Naturais e 3º Tabelionato de Notas de Trindade – Goiás
Bel. Marcelo Abdala Dias Carvalho – Oficial | Tabelião
Bel. Jeyce Abdala Dias Carvalho – Suboficiala | Tabeliã Substituta
Aviso Legal:
Todos os serviços prestados estão em conformidade com a regulamentação da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás e seguem a tabela de emolumentos vigente. Política de privacidade disponível para consulta.Portal do Registro Civil | Colégio Notarial do Brasil (CNB)
A procuração é um documento pelo qual uma pessoa (outorgante) autoriza outra (outorgado) a representá-la em determinados atos ou negócios, conferindo poderes específicos para que sejam realizados em seu nome. Esse instrumento é amplamente utilizado em situações como transações financeiras, vendas de imóveis, movimentação bancária, entre outras.
Tipos de Procuração
Procuração Pública:
Lavrada em cartório, oferece maior segurança jurídica.
É obrigatória para atos que envolvem imóveis e outras situações previstas por lei.
Procuração Particular:
Elaborada pelo próprio outorgante e assinada, mas pode ser reconhecida firma em cartório para garantir maior validade.
Usada para atos simples e cotidianos.
Como Funciona o Processo?
Definição dos Poderes:
O outorgante deve especificar quais poderes serão delegados ao outorgado, como movimentação de contas bancárias, assinatura de contratos, entre outros.
Documentação Necessária:
Outorgante: Documento de identidade com foto, CPF e comprovante de residência.
Outorgado: Documento de identidade com foto e CPF.
Dados do Ato: Informações completas sobre o objetivo da procuração.
Elaboração e Registro:
No caso da procuração pública, o documento é redigido e registrado pelo tabelião.
Revogação da Procuração
A procuração pode ser revogada a qualquer momento pelo outorgante, mediante a elaboração de um termo de revogação no cartório onde foi lavrada ou autenticada.
Por Que Fazer Uma Procuração?
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Conferir segurança e validade jurídica às ações do outorgado.
Atendimento de Segunda a Sexta, das 08:00 as 18:00 hrs
62 3110 3234
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Bel. Marcelo Abdala Dias Carvalho – Oficial | Tabelião
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